Geral / 1 de agosto de 2018

Aspectos do Contrato de Seguro

Questão deveras importante nos dias atuais é o que diz respeito ao contrato de seguro, com relevância ao ramo de automóveis, por ser o maior deles, ao abarcar quase que 80% de todo o mercado securitário do país.

Os cidadãos de uma maneira geral, salvo raríssimas exceções, não possuem conhecimento da extensão e, principalmente, dos limites impostos pelo contrato de seguro. Essa ausência ou negligência de informações, grande parte causada pelos corretores de seguros – aliás, os quais não possuem qualquer vínculo empregatício com as seguradoras – que, através de seus “angariadores” (pessoas que muitas vezes não possuem qualquer conhecimento do produto que vendem), acabam repassando aos consumidores e futuros segurados informações eivadas de vícios intrínsecos perigosos, . E, outra parte da culpa, recaindo ao próprio consumidor do seguro, pois, como grande parte da população brasileira, sequer lê o contrato e o manual que o acompanha, fiando-se perigosamente nas informações prestadas pelo suposto profissional de corretagem.

Importante alertar às pessoas, que especialmente no seguro de automóveis, a gama de garantias aos riscos que as seguradoras põem a disposição no mercado é enorme, podendo-se dizer que, para quase todo o risco existente há uma garantia securitária. Além das garantias básicas, tais como ao dano parcial e total, roubo, furto e incêndio, danos materiais e pessoais causados a terceiros (cláusula de responsabilidade civil facultativa); existem outras garantias adicionais, tais como acidente pessoal de passageiro, acessórios do veículo, diárias por indisponibilidade, extensão da garantia a países da América do Sul, danos morais, assistência 24 horas, dentre outros.

O que nos interessa esclarecer neste artigo, ainda que sucintamente, diz respeito a garantia, dita básica de responsabilidade civil facultativa. Primeiramente, importante que se ressalte, que essa garantia é optativa quando da contratação, como todas as demais. E a questão mais importante é o que diz respeito ao limite a ser imposto aos danos materiais e pessoais que o segurado pretende cobrir ao terceiro na hipótese de ser causador de algum dano. Poucas pessoas sabem, mas esse limite é o próprio interessado quem estabelece, conforme suas próprias necessidades ou, ao menos, deveria ser. O que se nota, todavia, é que na quase totalidade são os corretores de seguro que estabelecem esses valores, muitas vezes sequer consultando o seu “cliente”, impondo os valores ao seu talante. Em termos técnicos, a diferenciação nesses valores (se maior ou menor) vai ocasionar tão-somente num pequeno aumento ou diminuição no valor do prêmio a ser pago o que, muitas vezes, acaba sendo uma vantagem. Isto é, pagar um prêmio um pouco maior para em contrapartida possuir uma garantia maior. Não é preciso ser um expert em veículos para saber que atualmente o valor dos carros – principalmente os importados – bem como atendimento médico e diárias hospitalares alcançam cifras astronômicas, assim necessário que se tenha uma garantia de responsabilidade civil satisfatória. É muito comum em demandas judiciais, onde o segurado se vê acionado por terceiro visando o ressarcimento dos danos materiais e/ou pessoais causados em face de suposta culpa, em final liquidação de sentença onde foi condenado, indignar-se contra a seguradora por ela não “cobrir” todo o dano. O que ocorre, é que o segurado, quando da contratação do seguro, estipulou para a garantia de responsabilidade civil facultativa, valor muito baixo, valor que não corresponde ao dano ocasionado e aferido em sentença, devendo então, complementar do seu bolso a diferença. Esse é apenas um exemplo das muitas situações que as seguradoras se vêem envolvidas no âmbito judiciário.

Portanto, o que se pretende com esse artigo é alertar aos cidadãos consumidores de seguro a verificarem junto ao seu corretor de seguros o que realmente está sendo contratado, analisando os valores que se estão arbitrando para a garantia de responsabilidade civil facultativa (dano material e pessoal a terceiro) e, o mais importante, que leiam as condições do contrato, se familiarizem com as cláusulas limitativas de direito, pois só porque a pessoa possui seguro não significa dizer que todo e qualquer risco estará coberto. Se após a leitura ainda existirem dúvidas, procure o seu corretor de seguros, profissional habilitado e que deve prestar todas as informações necessárias, pois foi muito bem remunerado para isso.